quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

LINHAS DE ACÇÃO PROGRAMÁTICAS

Lista B dos Procuradores da República

Lista A dos Procuradores-Adjuntos

Os membros da lista B dos Procuradores da República e da lista A dos Procuradores-Adjuntos que se candidatam ao CSMP, respondendo ao desafio lançado pelo SMMP e animados por uma vontade de intervir na “causa pública” do Ministério Público e por um sentido de serviço em tomar nas suas mãos a tarefa de representar os demais colegas, divulgam aqui um elenco de linhas de acção programáticas que se propõem adoptar no quadro de actuação daquele órgão, a saber:

  1. Defender o modelo constitucional do Ministério Público, enquanto pilar estruturante do sistema de Justiça:
·        como magistratura hierarquicamente estruturada e dotada de autonomia, interna e externa, de actuação;
·        com salvaguarda de um estatuto paralelo à magistratura judicial, independente no seu exercício funcional;
·        e sem transigir perante as tentativas da sua descaracterização, antes pugnando pelo reforço dos valores identitários do Ministério Público.

  1. Dignificar o Ministério Público e reforçar o papel do CSMP:
·        para que este não se cinja a um papel de fiscalização e retroacção da actividade desenvolvida pelo corpo de magistrados;
·        mas seja o impulsionador de um Ministério Público relevante e decisivo, no sistema de justiça e no contexto social;
·        seja o garante de um elevado padrão ético no exercício das funções;
·        seja um factor de vitalidade funcional: na definição estratégica e na implementação concreta de prioridades; nas directrizes traçadas segundo uma lógica de desempenho superior; na articulação de procedimentos; na adopção de metodologias de trabalho adequadas, na adopção de iniciativas dinamizadoras da intervenção dos magistrados; no incentivo à PGR e PGD's para a celebração de protocolos com entidades que intervêm nos processos (criminais, tutelares, etc.), realizando perícias ou prestando as mais diversas colaborações, para agilizar e tornar eficiente a resposta do Ministério Público;
·        seja o pólo gerador de expectativas de futuro dos magistrados (e não um mero “gestor” de desencantos);
·        seja o promotor de sugestões válidas de alteração legislativa e assuma posições, expressa e publicamente, ou perante as entidades competentes, em prol da adopção de medidas que interessem, em certas conjunturas, ao quotidiano do Ministério Público e à vida judiciária.

  1. Levar a cabo iniciativas que confiram transparência e publicitação dos trabalhos e resultados das sessões do CSMP.
Neste pormenor, pretende-se transmudar o desempenho “opaco” dos membros eleitos, no CSMP, em interacção comunicacional com os colegas:
i)     percepcionando as sensibilidades colectivas
ii)     registando as divergências nas discussões e votações através de declarações de voto (de vencido), quando tal se justificar;
iii)   informando dos resultados das sessões que tenham expressão e sem prejuízo do dever de reserva relativamente a alguma matéria de natureza pessoal.
Para tal pretende-se adoptar um e-mail de grupo para ser o canal institucional de transmissão – simples, directo e eficaz – entre representantes (PGA, PRs e PAs) e todos os representados.

  1. Contribuir, em substância, para uma revisão do Estatuto do Ministério Público numa perspectiva de modernização de actuação e de procedimentos, de correcta gestão de quadros, de organização funcional eficiente, de reformulação das vias de progressão na carreira, de re-organização interna da PGR (com a proposta de coordenação de áreas especializadas e criação de uma comissão executiva permanente, que seja representativa e permita reforçara a capacidade de resposta do CSMP); nesse sentido, apresentando, em sede de revisão do Estatuto do Ministério Público, propostas que reforcem a capacidade de resposta do Ministério Público, com respeito pelos princípios fundamentais que têm vindo a ser densificados, em foruns de magistrados, designadamente congressos.

  1. Contribuir para melhorar os índices de eficiência e de eficácia da intervenção do Ministério Público:
·        desde logo, pugnando por uma racional e criteriosa distribuição do trabalho;
·        viabilizando um acesso alargado e transparente à formação contínua;
·        fomentando a especialização ou a capacitação técnica em áreas sectoriais – v.g. áreas sensíveis, áreas complexas, ou tendo em vista a competência do tribunal onde o magistrado foi (ou vai ser) colocado;
·        promovendo plataformas de co-envolvimento e co-responsabilização entre todos escalões hierárquicos do Ministério Público, para que a hierarquia, em qualquer nível, constitua um verdadeiro apoio; 
·        potenciando consensos, uniformização de actuações e procedimentos menos burocráticos;
·        estimulando canais institucionais de feed-back e retroacção entre departamentos onde os magistrados intervêm em diferentes fases dos processos.

  1. Impulsionar um sério e efectivo processo de revisão das circulares /directivas no sentido de as compilar, actualizar e adequar às actuais exigências do quotidiano judiciário.

  1. Dotar de maior rigor e transparência os movimentos de magistrados e concursos à promoção.

  1. Em sede disciplinar, lutar pela adopção de critérios objectivos e uniformes que garantam uma justiça relativa e se mostrem adequados ao sancionamento dos casos, na sua circunstância, e não em função da “competência de acção” de cada um.

  1. Clarificar a gestão das comissões de serviço – restringindo-as em cargos alheios a funções judiciárias –, segundo uma via racional de gestão de quadros, com implementação de regras claras e estabelecimento de critérios e limites (direccionados mais ao cargo que à pessoa).

  1. Rever a matéria das inspecções ao trabalho dos magistrados: estabelecendo um regulamento do procedimento; definindo objectivos (v.g. a inspecção assumir um carácter pedagógico e de orientação funcional com relevância equiparável à avaliação de desempenho, qualitativa e sumativa); implementando métodos coerentes, amostra-padrão do trabalho prestado e regras de validação de resultados; admitindo um amplo contraditório; definindo regras sobre o corpo de inspectores (selecção, duração do cargo, coordenação, etc.).

  1. Promover a unidade do Ministério Público – porque é mais o que nos une do que o que nos separa –, através da afirmação, pela positiva, das nossas ideias e dos valores que constituem o legado desta magistratura e de que o SMMP tem sido seu arauto.

  1. Pugnar por uma postura de isenção do Ministério Público, para além de toda a dúvida, em face das tendências políticas – qualquer que seja o quadro dominante – tanto na promoção processual como na afectação de recursos humanos e, bem assim, no esclarecimento da opinião pública.

  1. Adoptar um posicionamento de lealdade institucional e respeito pessoal e, simultaneamente, de verticalidade de actuação e de não subserviência.

  1. Assumir uma atitude de dinamismo de actuação, no CSMP, inclusive tomando a iniciativa de levar à agenda das reuniões assuntos do interesse da magistratura do Ministério Público.

Somos dedicados, estamos determinados, vamos intervir.

            Teremos a força que a vossa escolha nos der.

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