quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Como votar - procuradores da República e procuradores-adjuntos

·    o voto é feito pela inscrição, tanto quanto possível na zona central do boletim, da letra que identifica a lista escolhida;
o  atenção às letras que foram atribuídas por sorteio a cada uma das listas, sendo que, apesar de apresentadas em conjunto, às listas coube uma letra para a dos Procuradores da República e outra diferente para as dos Procuradores-Adjuntos:
§   as listas impulsionadas pelo SMMP têm as seguintes letras:
·          Procuradores da República - B
·          Procuradores-Adjuntos - A
·    o voto pode ser feito:
o  presencialmente na assembleia de voto que reúne na Procuradoria-Geral da República, às 14 horas do dia 4 de Fevereiro de 2011 (aquele que foi designado para a realização das eleições)
o  ou por correspondência, de acordo com o seguinte procedimento:
§ colocar o boletim de voto (o rectângulo de papel branco já distribuído ou outro idêntico) num sobrescrito branco, não transparente e sem quaisquer dizeres exteriores, e lacrar o mesmo;
§ fotocopiar um documento com a sua identificação (v.g. Livre Trânsito ou Bilhete de Identidade/Cartão Cidadão), assinar essa fotocópia e aplicar nessa assinatura o selo branco do tribunal ou departamento em que prestam serviço;
§ colocar o sobrescrito lacrado que já contém o voto juntamente com a fotocópia do documento de identificação do votante no interior de um outro sobrescrito, e lacrar igualmente o mesmo;
§ remeter este sobrescrito (que contém o outro, com o voto, e a fotocópia do documento de identificação devidamente assinada e autenticada) por correio registado, endereçado à Procuradoria-Geral da República, de modo a ser recebido até ao encerramento da votação (pelo que se aconselha o envio com antecedência);
§ poderão ser remetidos em conjunto os sobrescritos de diversos eleitores (v.g. pertencentes à mesma comarca/circulo/departamento), ou seja, os diversos subscritos individuais e devidamente lacrados (em que cada um contém o documento de identificação e o envelope com o voto, lacrado) podem ser enviados pelo correio em conjunto, com um envelope grande;
o  aos eleitores em serviço nas regiões autónomas é ainda facultado o exercício do voto através de representante:
§   o mandato é conferido por procuração ou telegrama oficial dirigido ao presidente da assembleia de voto, devendo o representante ser eleitor inscrito para a respectiva categoria profissional.

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