- a eleição realiza-se por voto nominal;
- nos boletins de voto constam números de ordem, que correspondem aos números de ordem de cada magistrado elegível indicados nos cadernos de recenseamento;
- os boletins são postos à disposição dos eleitores na Procuradoria-Geral da República com a antecedência de oito dias relativamente à data da eleição;
- os eleitores expressam a sua escolha assinalando com uma cruz o quadrado correspondente ao número de ordem do candidato votado.
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
Como votar - procuradores-gerais adjuntos
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